COMBUSTÍVEL DO FUTURO E A DESCARBONIZAÇÃO NO BRASIL
Para articulista, Projeto de Lei dos Combustíveis do Futuro representa um dos mais relevantes marcos para o setor energético brasileiro dos últimos anos
O Projeto de Lei nº 528/2020, conhecido como ‘PL dos Combustíveis do Futuro’, foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 11 de setembro. O texto agora segue para sanção presidencial.
A iniciativa representa um dos mais relevantes marcos para o setor energético brasileiro dos últimos anos ao estabelecer os alicerces jurídicos e operacionais para o desenvolvimento, regulação e incentivo à expansão da produção e adoção de combustíveis sustentáveis.
O texto final promove a mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono, além de instituir programas nacionais de promoção da produção e uso de Diesel Verde, Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e Biometano.
A iniciativa reforça a posição do Brasil como líder no cenário internacional, estimulando a pesquisa, produção e uso de biocombustíveis no País. Isso contribui para a transição energética e a redução das emissões de carbono, alinhando o Brasil com os esforços globais de sustentabilidade energética e combate às mudanças climáticas.
Destacam-se as disposições relacionadas ao aumento dos percentuais de mistura de biocombustíveis: a adição de etanol anidro à gasolina, hoje de 22%, passa para 27%, com uma meta de alcançar 35% e a mistura obrigatória de biodiesel ao diesel, hoje de 14%, deve subir um ponto percentual a cada ano, até o máximo de 25%.
Além disso, são definidas porcentagens mínimas e metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural, a partir da participação de biometano no consumo do gás natural e o Conselho Nacional de Política Energética deve estabelecer a cada ano uma quantidade mínima de diesel verde que deverá ser adicionado ao diesel. As emissões do setor de transporte aéreo também foram abordadas pela norma, que obriga um esforço para utilização do SAF a partir de 2027.
"A iniciativa reforça a posição do Brasil como líder no cenário internacional, estimulando a pesquisa, produção e uso de biocombustíveis no País"
Rafaela Braga
Advogada especializada em RegulaçãoCom a nova norma, são esperados reflexos muito positivos no setor produtivo, pois o texto traz segurança jurídica e cria um ambiente propício para investimentos em tecnologias limpas, pesquisa e desenvolvimento de novos biocombustíveis, estimulando a inovação tecnológica no setor energético e favorecendo a competitividade da indústria brasileira no mercado global de energia renovável. Igualmente, espera-se um estímulo à geração de empregos, à participação de matérias-primas oriundas de agricultura familiar e ao desenvolvimento econômico regional.
Sob o ponto de vista ambiental, os benefícios decorrentes da norma serão um passo crucial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e para fortalecer os esforços do Brasil no cenário global como liderança climática.
Outra externalidade positiva é o aumento da segurança energética do País, pois as disposições contribuem para a diversificação da matriz energética e a redução da vulnerabilidade nacional a flutuações de preços de combustíveis fósseis no mercado internacional e a crises de abastecimento.
Após a sanção presidencial, que deve ser total – considerando que a aprovação do texto foi comemorada e era uma prioridade para o Poder Executivo – o setor deve se preparar para sua implementação.
Produtores e distribuidores de biocombustíveis já cumprem uma ampla gama de regulamentos ambientais, fiscais e de segurança. Mas, inicialmente, espera-se que seja necessário um relevante esforço de conformidade, com desafios que incluem altos custos iniciais, processos burocráticos e a necessidade de adaptar a infraestrutura existente.
A logística de armazenamento e distribuição de biocombustíveis também deve ser aprimorada para garantir o cumprimento das metas estabelecidas. A distribuição eficiente e segura desses combustíveis em todo o território nacional é essencial para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas.
No que se refere às regulações a serem estabelecidas pelos órgãos reguladores – ANP (Agência Nacional do Petróleo) e CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) – é importante que seja assegurada a participação social no processo regulatório e que o foco seja a promoção de segurança jurídica para os investidores e participantes do mercado, assegurando a viabilidade dos investimentos e ações necessárias para adequação às novas normas.
Além disso, o Governo deve estar preparado para adotar medidas e ações concretas para garantir que as novas obrigações – legais e regulatórias – sejam cumpridas por todos os agentes e que o descumprimento não se torne um mecanismo para gerar ou aprofundar assimetrias concorrenciais, sobretudo, tendo em vista a histórica limitação de players no setor devido às suas características estruturais.
Com uma regulação eficaz e participação ativa e coordenada do governo, da indústria e da sociedade civil, o texto tem o potencial de transformar significativamente a matriz energética brasileira, guiando o País para uma transição para uma economia mais sustentável. Isso será crucial para consolidar o país como referência global em sustentabilidade e inovação no setor energético.