Foto: Petrobras/Divulgação
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Regulação

ANP CRIA NOVAS REGRAS PARA TRANSPORTE DE GNC A GRANEL

Resolução nº 973, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União, traz ainda alinhamento de termos e conceitos com base na Nova Lei do Gás

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A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou novas regras para as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário. A Resolução ANP nº 973/2024, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União, simplifica a obtenção de autorizações, alinha termos e conceitos com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e insere as modalidades intermodais de transporte como possibilidade para o desenvolvimento dos processos de GNC.

Além disso, a nova regulamentação, que substitui substituirá a Resolução ANP Nº 41/2021, concentra os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC em um único instrumento e remete as questões de comercialização do gás natural na forma comprimida à Resolução ANP nº 52/2011, que trata da questão.

Em nota, a ANP destaca que a nova resolução também traz atualização com relação às normas de segurança para aperfeiçoar as alternativas de atuação dos agentes regulados, sem deixar de garantir que eles se responsabilizem pela segurança jurídica e operacional de suas atividades.

O gás natural comprimido é o gás natural processado e acondicionado para o transporte em cilindros ou ampolas à temperatura ambiente e a uma pressão que o mantenha em estado gasoso (Lei 14.134, de 8 de abril de 2021).

Segundo a ANP, a atividade de distribuição de GNC a granel contribui para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, principalmente em localidades desprovidas de acesso à infraestrutura dutoviária, favorecendo a expansão contínua de redes de distribuição de gás natural canalizado das concessionárias estaduais.

Recentemente, a ANP publicou também resolução sobre as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito a granel, por modais alternativos ao dutoviário.

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