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Abastecimento

FURTOS DE ENERGIA GERARAM PREJUÍZO DE R$ 10,1 BILHÕES EM 2023

Estudo da Abradee destaca que as perdas comerciais de energia, de 40,7 terawatt-hora (TWh) em 2023, representam um aumento de 19,3% em relação a 2022

Redação
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Os furtos de energia geraram ao país um prejuízo de R$ 10,1 bilhões em 2023, segundo estudo da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee). As perdas comerciais atingiram 40,7 terawatt-hora (TWh) em 2023, aumento de 19,3% em relação a 2022. 

Em 2023, a porção de perdas não técnicas reais de energia, que são os chamados “gatos de energia”, atingiram 16,9%. A fração das perdas regulatórias, aquelas que são reconhecidas nas tarifas de energia pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e são custeadas pelos consumidores, foi de 10,6%. Isso significa que cerca de 6% do total de energia furtada representa prejuízo direto às distribuidoras. Confira gráfico:

Conforme levantamento, a Região Norte é a que tem proporcionalmente mais perdas não técnicas de energia: 46,2% sobre o mercado de baixa tensão. A Região Sudeste fica na segunda colocação, com 18,8% de perdas de energia sobre o mercado de baixa tensão.

No ranking estadual, Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro, Pará e Rondônia foram os que concentraram os maiores percentuais de energia furtada.

Entenda como ocorrem as perdas de energia

As perdas de energia se referem à energia elétrica gerada que passa pelas linhas de transmissão e redes da distribuição, mas que não chega a ser comercializada, seja por motivos técnicos ou comerciais. Naturalmente, ocorrem perdas técnicas no transporte da energia, seja na rede básica ou na distribuição, com parte da energia dissipada no processo de transporte, na transformação de tensão e na medição.

Já as perdas não técnicas, apuradas pela diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas, têm origem principalmente nos furtos (ligação clandestina, desvio direto da rede), fraudes (adulterações no medidor ou desvios), erros de leitura, medição e faturamento. Essas perdas, conhecidas popularmente como “gatos”, estão em grande medida associadas à gestão da concessionária e às características socioeconômicas das áreas de concessão.

Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as perdas totais de energia representaram 14,1% da energia injetada no sistema em 2023, sendo aproximadamente 7,4% de perdas técnicas e 6,7% de perdas não técnicas. 

As dez distribuidoras com maiores montantes de perdas respondem por 70,9% das perdas não técnicas do Brasil. Só a Light e Amazonas Energia respondem por 32,8% das perdas.

O repasse tarifário das perdas está previsto nos contratos de concessão e essas perdas são contempladas nos custos com compra de energia até o limite regulatório estipulado pela Aneel. As perdas técnicas e não técnicas regulatórias são estabelecidas nos processos de revisão tarifária periódica de cada distribuidora, que ocorre em ciclos de três a cinco anos, mediante a fixação de percentuais regulatórios pela Aneel. Esses percentuais sofrem influência direta do volume de fraudes e furtos de energia elétrica. 

Conforme a Aneel, a redução das perdas não técnicas pelas distribuidoras traz benefícios que vão da diminuição desse item na tarifa, a incorporação desses consumidores no rateio de todos os custos até a redução do consumo inconsciente ou perdulário e melhorias na qualidade do fornecimento.

O “gato de energia” no Código Penal

As ligações clandestinas de energia são tratadas como condutas criminosas pelo Código Penal. O “gato” ou desvio de energia pode ser enquadrado criminalmente como furto ou como estelionato, a depender da situação. O advogado penalista João Antônio Fonseca, sócio do escritório Luna Sottili Advocacia, explica que os tribunais entendem que, ao desviar a energia com ligação direta do poste, sem passar pelo medidor, a pessoa subtrai a energia da concessionária e, por essa razão, comete o crime de furto mediante fraude. 

“Porém, quando a pessoa burla o medidor de energia para fazer com que o aparelho marque um quantitativo menor, entendem os tribunais que ela está enganando a concessionária na entrega da energia e, por isso, o crime cometido é o de estelionato”, detalha Fonseca.

“Em razão da sobreposição de poderes paralelos frente ao Estado, nas áreas de risco, as leis têm eficácia reduzida”

João Antônio Fonseca

Advogado penalista, sócio do escritório Luna Sottili Advocacia

Segundo ele, a eficácia da lei tem íntima ligação com a capacidade do Estado em fiscalizar e punir as infrações. “Em razão da sobreposição de poderes paralelos frente ao Estado, nas áreas de risco, as leis têm eficácia reduzida”, comenta Fonseca. 

Diante do problema, de um lado, as concessionárias investem em tecnologia, como é o caso do Sistema de Medição Centralizada (SMC), que permitem o monitoramento e suspensão do consumo de energia à distância. Fonseca destaca ainda que o Estado cria leis que visam compensar as perdas das concessionárias. “Ao regulamentar a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia, em junho de 2024, entrou em vigor o Decreto 12.068, que passou a permitir a aplicação de tarifas especiais pelas concessionárias que atuem em regiões com altos índices de perda não técnica de energia.”

Para o especialista, tais medidas podem eventualmente evitar a quebra das concessionárias num primeiro momento, mas, apesar de legítimas, certamente não se prestam a resolver o problema do desvio de energia. “Deve haver evolução no desenvolvimento de mecanismos de combate ao crime organizado e na criação de leis que regulamentem os procedimentos para tal fim, bem como investimento em inteligência que se preste a identificar os ativos desses grupos e estrangulá-los a ponto de inviabilizar as suas operações”, destaca Fonseca.

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